São Paulo - O especialista em Direito Desportivo Dr. Márcio Cruz, a pedido do Sr. Goool, revelou quais medidas os torcedores poderão tomar caso alguma federação ou confederação não respeite o Estatuto do Torcedor (LEI No 10.671).
"Aquele torcedor que sentir-se lesado em seus direitos, por terem sido violados dispositivos do Estatuto do Torcedor associado ao Código de Defesa do Consumidor, deverá procurar um advogado ou, ainda, diretamente o Juizado Especial Cível (para demanda cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos) e pleitear seus direitos numa ação cível", explicou ele.A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por exemplo, tem dificultado a consulta de súmulas e borderôs das Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro, além da Copa do Brasil. Para se ter uma ideia, a entidade ainda não divulgou o documento financeiro da partida entre Náutico e Plácido de Castro pela 8ª rodada da Série D, realizada em 11 de agosto.
" A única hipótese de punição está prevista na lei federal nº 10.671/2003 (estatuto do torcedor). (...) Destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras; suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei; impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998".
Ainda de acordo com o CAPÍTULO XI, Art. 37., § 2o A União, "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto nesta Lei".Tricolor pernambucano tem a 5ª maior média de público pagante das Séries A, B, C e D
Leia a notícia completaO Sr. Goool tem entrado em contato sistematicamente com a CBF através do ouvidor Roberto Sardinha e do assessor Victor Rios. Ambos se limitam a respostas padrões e o site da entidade continua desatualizado, sem borderôs e súmulas e sem respeitar o Estatuto do Torcedor.
A divulgação de súmulas e borderôs, além de outros itens do Estatuto do Torcedor, é um direito do torcedor e dever das federações e confederações. Todas as explicações estão na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diz o CAPÍTULO II, Art. 5º, § 1o "As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: os borderôs completos das partidas".