São Paulo - A Primeira Fase da Liga Sul-Minas-Rio foi encerrada na última quinta-feira com bons públicos, poucos gols, clubes invictos, clubes sem vitória, desrespeito ao Estatuto do Torcedor e, lógico, a definição dos semifinalistas. Flamengo, Fluminense, Atlético Paranaense e Internacional seguem na briga pelo título.
Diz o Art. 8º: "Na Segunda Fase os 4 (quatro) clubes classificados enfrentar-se-ão da seguinte forma:
I – Semifinal 1: clube com a melhor campanha da Primeira Fase enfrenta o clube classificado como o melhor segundo colocado dos 3 grupos na Primeira Fase;
II – Semifinal 2: clube com a segunda melhor campanha da Primeira Fase enfrenta clube com a terceira melhor campanha da Primeira Fase".
Do outro lado da chave, o Fluminense enfrentará o Internacional também na quarta-feira, 23 de março, mas às 19h15. Líder do Grupo C, o Tricolor obteve a segunda melhor campanha no geral com aproveitamento de 66,7%. Já o Colorado, com aproveitamento de 55,6%, foi o 1º colocado do Grupo B. O Inter foi outro clube que fechou a Primeira Fase sem derrota. Dos três invictos, apenas o Grêmio foi eliminado.
Sem vitória!
Ainda de acordo com o Sr. Goool, nos 18 jogos da fase inicial - nove vitórias dos mandantes, três triunfos dos visitantes e seis empates - foram anotados apenas 38 tentos, sendo 24 dos donos da casa e 14 dos visitantes. Média modesta de 2,11 gols por partida. Tanto é verdade que o placar mais repetido foi o 1 a 0 - cinco jogos.
Não houve nenhuma goleada. O Sr. Goool só considera goleada, placares por quatro ou mais gols de diferença. O duelo mais animado ocorreu no Mineirão com a vitória do Fluminense, por 4 a 3, sobre o Cruzeiro. Enquanto isso, duas partidas terminaram sem gols. Pelo menos, nas arquibancadas foi possível ver festa.
Sem falar que o torneio da Primeira Liga ainda tem o jogo com o maior público da temporada. Grêmio e Internacional fizeram o primeiro Gre-Nal do ano para 44.839 pagantes. Este clássico, aliás, mostra bem como foi a Primeira Fase do torneio. Ótimo público nas arquibancadas e falta de gols em campo. O jogo acabou 0 a 0.
O espetáculo fora das quatro linhas, porém, se restringe apenas aos torcedores. A organização da Primeira Liga deixou muito a desejar, lembrando o "modus operandi" da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Além do regulamento confuso, a Primeira Liga não definiu o nome oficial do torneio chamando-o de Liga Sul-Minas-Rio, Copa Sul-Minas-Rio, Primeira Liga e Copa da Primeira Liga.Estatuto do Torcedor!
Para piorar, a entidade ainda desrespeitou o Estatuto do Torcedor. A Primeira Liga, através do seu ouvidor, não respondeu a jornalistas e muito menos a torcedores ou internautas. Tal atitude fere o Estatuto do Torcedor. O Sr. Goool, por inúmeras vezes e em todos os canais da entidade - e-mails, formulário de contato no site e redes sociais - tentou um parecer da primeira Liga, mas não obteve resposta. Todas as tentativas estão arquivadas para uma futura interpelação na Justiça.
Rodada inicial ainda terá confronto de clube rebaixado contra clube que conseguiu o acesso
Leia a notícia completa§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
§ 2o É assegurado ao torcedor:
I - o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e
II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.
§ 3o Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.
§ 4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.
§ 4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o § 1o do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição".