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Brasileirão Série C
Em 15 de outubro de 2021 às 00:05

Série C volta a ter público e Paysandu lidera ranking; Manaus fere Estatuto do Torcedor e RGC

Média da Série C, por enquanto, é modesta, de 1.296 pagantes e total de 9.070 fãs

Rodolfo Brito São Paulo-SP

Pará - O público está de volta à Série C do Campeonato Brasileiro. Com a capacidade dos estádios ainda limitada por conta da pandemia de Covid-19, os números são modestos. Dos oito jogos disputados na Segunda Fase, apenas o Manaus não liberou seu borderô. O clube amazonense, aliás, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desrespeitam o Estatuto do Torcedor e o Regulamento Geral das Competições (RGC).

O Paysandu empatou sem gols diante do Botafogo sob os olhares de 2.608 pagantes, o maior público da edição 2021, segundo levantamento do Sr. Goool. O Papão também esteve presente na 2ª melhor marca, mas como visitante. O Criciúma ficou no 0 a 0 com os paraenses para decepção de 1.827 torcedores. O Top 3 é fechado pelo público do Botafogo na derrota para o Ituano (1.609).

O Ituano, por sinal, está entre os cinco clubes com público acima de mil espectadores (1.177). O outro é o Novorizontino (1.052). Já Tombense (458) e Ypiranga (339) tiveram as piores marcas da fase que conhecerá os quatro acessos para a Série B.

A média da Série C, por enquanto, é modesta, de 1.296 pagantes e total de 9.070 fãs. De volta à falta de respeito do Manaus, o Gavião não divulgou os borderôs da 5ª, 6ª, 9ª, 11ª, 13ª, 16ª e 17ª rodadas da Primeira Fase.

 Paysandu  obteve o maior público na Segunda Fase da Série C!John Wesley / PaysanduPaysandu obteve o maior público na Segunda Fase da Série C!
E a punição, CBF?
Diz o § 6º do Art. 68 do RGC: "Mesmo sem gerar receita financeira, nas partidas de portões fechados será necessária a emissão do borderô da partida, do qual constarão todas as despesas previstas no RGC".

O § 2º do Art. 80 ainda registra: "O não cumprimento do prazo estabelecido no caput acarretará em multa administrativa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso e, enquanto não enviado o borderô, vigorará a suspensão de registro de atletas do Clube infrator a partir da devida comunicação pela DCO à DRT, quando tal clube for o responsável pelo atraso no fornecimento das informações necessárias para a confecção do borderô".