São Paulo - A absolvição do Criciúma pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi um erro na visão do advogado Márcio Cruz, colunista do Sr. Goool. Ele vê semelhança com o caso da Portuguesa e acredita que a decisão poderá abrir precedentes para casos futuros. O Criciúma escalou, de forma irregular, o atacante Cristiano e, mesmo assim, evitou a perda de três pontos no Campeonato Brasileiro.
"A punição deveria ser mantida no meu ponto de vista. O que tem que se destacar é que a questão foi de interpretação do STJD. A votação foi 4 a 2. Quatro auditores votaram pela reforma da decisão, mantendo os pontos do Criciúma. Dois auditores votaram para que fossem tirados os três pontos do Criciúma. O Procurador Geral Paulo Schimit, inclusive, queria a manutenção da decisão", opinou Márcio Cruz.
Tanto Criciúma, como a Portuguesa - que escalou o meia Héverton na última rodada do Brasileirão 2013 - foram indiciados no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e a denúncia foi embasada na utilização de atleta em situação irregular.O artigo 214 do CBJD prevê que "a utilização de atleta em condições irregulares de jogo, enseja a perda do número máximo atribuído à uma vitória no regulamento da competição, além dos pontos obtidos na partida em que o atleta irregular atuou".
"A diferença - que também não justificaria a absolvição - é que o atleta (Cristiano) recebeu a punição ano passado (Copa do Brasil 2013) suspensão por cinco jogos, tendo cumprido apenas a suspensão automática de uma partida. Depois ele não mais atuou em competições nacionais. Portanto, tinha ainda mais quatro partidas para cumprir de suspensão para cumprir, mas atuou na segunda rodada da Série A 2014", explicou o advogado.
Para Márcio Cruz, a nova atitude do STJD pode abrir precedentes para casos futuros. O Criciúma recorreu ao ultrapassado sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e, mediante as informações de lá, escalou o atleta. O mesmo argumento foi utilizado por Portuguesa e Flamengo, também punido, em 2013, pela escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos."O fundamento utilizado para a absolvição foi o de que não havia informação no site da CBF acerca da punição do Cristiano. O que não justifica, pois todo mundo sabe que esse sistema não é seguro. Enfim, o que vale é que havia efetivamente a suspensão a cumprir e, portanto, deveria ter retirado os três pontos do Criciúma", diz Márcio Cruz que completa:
"Aliás essa decisão pode abrir um precedente para casos futuros, isentando os clubes de realizar qualquer controle sobre os atletas suspensos".
Sem a punição, o Criciúma soma 15 pontos. Neste sábado, às 18h30, o clube catarinense irá enfrentar o líder Cruzeiro, no Estádio Heriberto Hülse, em Criciúma, pela 14ª rodada do Brasileirão.