Rio de Janeiro - A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) voltou a usar um velho artifício para turbinar os endividados borderôs do Campeonato Carioca. Assim como já havia feito em 2014, a entidade do Rio de Janeiro adicionou aos boletins financeiros as cotas líquidas de TV. Desta forma, a FERJ maquiou os valores negativos e os deixou todos azul, no positivo.
A tática de guerrilha da FERJ para encobrir a crise financeira dos clubes e os estádios vazios só voltou nesta temporada após o fracasso da 1ª rodada. Na semana passada, o Sr. Goool mostrou que seis dos oito jogos da rodada inicial haviam acabado com déficit. Sem falar que as gratuidades registraram 20% do público pagante.
Com tamanho fracasso já no início do Estadual, a FERJ recorreu ao jeitinho brasileiro. Mas mesmo com tal artimanha, a entidade não consegue apagar todo o rastro do fracasso carioca. Na primeira partida do Maracanã em 2015, o Flamengo goleou o Barra Mansa. A renda líquida da partida foi de apenas R$ 25.744,31. Com as despesas, o clube rubro-negro, que era o mandante, arrecadou menos do que o rival.O Flamengo saiu do Maraca com R$ 7.649,60, enquanto o Barra Mansa embolsou R$ 10.297,72. No borderô, a FERJ revela que a cota de TV do Flamengo é de R$ 311.333,33, enquanto o rival recebe migalhas (R$ 21.333,33). Neste cenário só visto pela FERJ, o Flamengo teve renda líquida de R$ 318.982,93, enquanto o Barra Mansa embolsou R$ 31.631,05.
Lembra?
No ano passado, o Sr. Goool revelou a artimanha da FERJ para esconder os déficits do falido Campeonato Carioca. Em 2014, o cenário já era um desastre. Mas não é só isso. Em 2013, a entidade do Rio de Janeiro também aprontou das suas e, lógico, o Sr. Goool revelou tudo.
Preocupada com o baixo público, a entidade carioca iniciou o Estadual do Rio de Janeiro apresentando apenas parte do borderô, com ingressos à venda, entradas vendidas e renda bruta. A entidade carioca tinha escondido a segunda parte do borderô com as despesas dos jogos e a renda líquida - aquela que entra nos cofres dos clubes.
De acordo com o Art. 5º do Capítulo II (Da transparência na Organização) do Estatuto do Torcedor - Lei n° 10.671/2003 - IV parágrafo é obrigação dos clubes a apresentação "dos borderôs completos das partidas; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)".