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Copa Verde
Em 09 de março de 2015 às 10:59

CBF passa por cima do Estatuto do Torcedor e não divulga borderô da Copa Verde

Partida entre São Raimundo e Princesa do Solimões aconteceu em 8 de fevereiro, mas documento segue desaparecido

da Redação -

Roraima - Parabéns pra você... O confronto entre São Raimundo e Princesa do Solimões, no Estádio Ribeirão, em Boa Vista, ocorreu em 8 de fevereiro, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa Verde. Mesmo a partida tendo acontecido há mais de um mês, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ainda não divulgou o borderô, como determina o Estatuto do Torcedor. Esta não é a primeira vez que a entidade responsável pelo futebol brasileiro desrespeita a Lei Nº 10.671.

O Sr. Goool tem solicitado sistematicamente à CBF o boletim financeiro desta partida. Por inúmeras vezes, o Sr. Goool entrou em contato com Virgílio Elísio, diretor de Competições da CBF, Roberto Sardinha, ouvidor, e outros membros da entidade, mas não obteve resposta. Em um dos nossos e-mails, o ouvidor da CBF respondeu apenas o que lhe interessava, "esquecendo" de explicar o sumiço do borderô de São Raimundo e Princesa do Solimões.

Disse Roberto Sardinha: "Prezado. Informamos que o boletim financeiro reclamado, da partida CUIABÁ x CENE da Copa Verde, encontra-se divulgado em nosso site oficial. Atenciosamente, Roberto Sardinha". Neste contato, o Sr. Goool também solicitou o borderô de 8 de fevereiro, mas nenhuma linha foi escrita a respeito.

O Capítulo II do Estatuto do Torcedor - Da transparência na organização -, garante em seu Art. 5o "são asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998".

E detalha no § 1o "as entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)". Continua o Estatuto do Torcedor "os borderôs completos das partidas; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)". (Confira na íntegra o Estatuto do Torcedor no link abaixo!)

Mesmo diante disso - o Sr. Goool chegou a enviar o Estatuto do Torcedor aos membros da CBF -, a entidade segue desrespeitando uma das maiores conquistas do torcedor brasileiro. Para piorar, há um detalhe estranho nesta história. O mesmo São Raimundo atuou pela Copa do Brasil diante do ASA no mesmo Estádio Ribeirão, em Boa Vista.

Esta partida, pelo duelo de ida da Primeira Fase, aconteceu em 25 de fevereiro - 17 dias após o confronto da Copa Verde. Mesmo sendo mais recente, este jogo já conta com o borderô divulgado no site da CBF. O boletim financeiro da Copa Verde, porém, segue desaparecido e sem nenhuma explicação da CBF.

Até o fim!
O Sr. Goool, como explicou aos membros da CBF, não irá desistir deste borderô. É um direito de todos. As entidades esportivas têm obrigação de divulgar tais documentos. Não é favor, é obrigação! O Sr. Goool seguirá na luta para poder apresentar sempre os dados corretos em seus levantamentos.

O Sr. Goool aproveita e convoca todos os torcedores internautas a também fazerem parte desta cobrança. É muito simples! Basta enviar um e-mail ao ouvidor da CBF e cobrar o borderô desaparecido do jogo entre São Raimundo e Princesa do Solimões pela Copa Verde. O e-mail da ouvidoria é este: OuvidoriaCompeticoes.Sardinha@cbf.com.br.

E o Estatuto do Torcedor garante a todos: "o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias". Contamos com todos vocês.